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TJSP · Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120712-43.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) Magistrado: FRANCISCO GIAQUINTO Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento de decisão em ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. resolução de negócio jurídico, obrigação de fazer, restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada pela agravada em face da agravante, que deferiu a tutela de urgência para determinar que a requerida, no prazo de 5 dias, pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, “a) suspenda a exigibilidade das parcelas vincendas relacionadas à operação impugnada realizada em 12/06/2026 (1.12), abstendo-se de promover sua cobrança até ulterior deliberação; b) abstenha-se de promover a inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito em razão do débito discutido nestes autos; c) restabeleça o limite de crédito comprometido exclusivamente pela operação controvertida, enquanto perdurar a suspensão ora determinada” (13.1). Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se o efeito suspensivo. 2) À agravada para resposta no prazo legal. 3) Aguarde-se inclusão em pauta de julgamento. Int.
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