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TJSP · Gab. 02 - 25ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120701-14.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: GUILHERME IROVSKI DA ROSA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB SP372338) Magistrado: MARY GRÜN Gab. 02 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de indenização (acidente de trânsito) proposta por GUILHERME IROVSKI DA ROSA em face de KAIO VINICIUS CALVAES FERREIRA BERNARDELLI E OUTRA, indeferiu justiça gratuita. Recorre o autor. Diz que é corretor de imóveis autônomo e explicou que certos valores em conta são “comissões compartilhadas” (fls. 3). Afirma que a r. decisão agravada “equiparou movimentação bancária bruta à capacidade econômica, sem individualizar os lançamentos, separar entradas de terceiros, transferências, comissões compartilhadas e receitas efetivamente disponíveis, nem confrontar os ingressos com os encargos indispensáveis do núcleo familia” (sic) (fls. 3/ 4). Discorre sobre as despesas da família. Argumenta que a ausência de declaração de imposto de renda não é motivo para o indeferimento do benefício. Invoca julgados. Pede efeito suspensivo. Para que o processo não seja extinto antes do julgamento deste recurso, defiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais e a intimação do agravado, ainda não citado, para resposta.
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