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TJSP · Gab. 02 - 25ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120664-84.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MATEUS DOS SANTOS CASTRO ADVOGADO(A): LUANA DIAS CESAR (OAB SP529430) ADVOGADO(A): ELLEN STEIN (OAB SP444885) Magistrado: MARY GRÜN Gab. 02 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer (compra e venda de veículo) proposta por MATEUS DOS SANTOS CASTRO em face de ROBSON OLIVEIRA SALDANHA E OUTRO, indeferiu pedido de busca e apreensão. Recorre o autor. Afirma que, “confiando na regularidade da negociação”, autorizou que o primeiro réu retirasse o veículo, mas ele “deixou de atender às ligações, responder mensagens ou informar onde se encontrava o bem” (fls. 4). Aduz que há prova de transferência do veículo para o segundo réu, mas jamais autorizou tal negócio jurídico. Alega que a restrição de transferência via Renajud é insuficiente. Pede antecipação de tutela recursal. Em sumária cognição, imprescindível efetivo contraditório sobre os negócios jurídicos antes de busca e apreensão do bem. Assim, indefiro a antecipação de tutela recursal. Dispensadas as informações judiciais e a intimação dos agravados, ainda não citados, para resposta.
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