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TJSP · Gab. 01 - 15ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120640-56.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: NELSON ANTONIO DE MELLO JUNIOR ADVOGADO(A): TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB SP219650) Magistrado: EDISON VICENTINI BARROSO Gab. 01 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Voto 42.590 1. Indefiro efeito ativo – ausentes requisitos cumulativos do artigo 300, caput, do CPC. Por outro lado, defiro efeito suspensivo apenas no tocante à determinação de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias – até melhor análise da relevância da fundamentação, abstração feita à perspectiva de lesão grave e de difícil reparação (artigos 995, § único, e 1.019, I, do CPC) – diante da possibilidade de cancelamento da distribuição da ação. No mais, aguardar-se-á oportuna análise da turma julgadora. Prioritariamente, comunique-se à origem. 2. Atento ao teor do artigo 1.019, II, desse Código, dispensada intimação da agravada, à falta de citação. 3. No mais, aguarde-se o julgamento. Int.
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