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TJSP · Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120627-57.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) AGRAVADO: THIAGO NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB SP413253) Magistrado: CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1) Ausentes os requisitos do art. 1.019, I, c.c. art. 995, parágrafo único, do CPC. A simples possibilidade de incidência e execução da astreinte não evidencia dano grave ou de difícil reparação, dada sua natureza patrimonial e reversível, sujeita a controle de proporcionalidade a qualquer tempo (art. 537, § 1º, do CPC). Tampouco se vislumbra, nesta sede sumária, a probabilidade de provimento, porquanto a obrigação de fazer está acobertada por título transitado em julgado e a alegada impossibilidade repousa em documentação de produção unilateral. Assim, INDEFIRO o efeito suspensivo. 2) Intime-se o agravado para contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). Após, à conclusão. 3) P. Int.
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