Publicações do processo

4120625-87.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4120625-87.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4123842-32.2026.8.26.0100/SP AGRAVANTE: GABRIELA MACHADO BATISTA ADVOGADO(A): MELINA SOARES FERREIRA LIMA (OAB SP358344) Magistrado: MARCOS FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA Gab. 03 - 28ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do evento 12 proferida pela MMª. Juíza de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que, nos autos da ação declaratória de inoponibilidade/ineficácia de garantia c.c. obrigação de fazer, exibição de documentos, indenização, ajuizada GABRIELA MACHADO BATISTA em face de AR30 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. e OPEA SECURITIZADORA S/A (não citadas), indeferiu o benefício da gratuidade, e determinou o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Determino o regular processamento do recurso, independentemente do recolhimento do preparo, porquanto a insurgência recursal tem por objeto, precisamente, o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Em juízo de cognição sumária, afigura-se presente a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de obstar a prematura extinção do feito na origem, antes de oportunizada a apreciação, por este grau recursal, da alegada hipossuficiência financeira da parte agravante. Comunique-se, com urgência, ao d. Juízo de origem, servindo a presente decisão como ofício. Dispensada a intimação da parte agravada, pois ainda não citada e, por conseguinte, não aperfeiçoada a relação processual na origem. Após as providências de praxe, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento virtual. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.