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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4120614-49.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ALZIRA VIEIRA ADVOGADO(A): GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB SP524043) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por ALZIRA VIEIRA em face de BANCO PAN S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida (Evento 11, DESPADEC1).
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