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TJSP · Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120571-24.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4021144-11.2026.8.26.0564/SP AGRAVANTE: ANGELA RENATA DAS CHAGAS ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) Magistrado: MARCOS GOZZO Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em fase de cognição sumária, havendo risco de lesão grave e de difícil reparação, processe-se o recurso com efeito suspensivo tão somente para obstar eventual prejuízo à parte agravante, em decorrência do não recolhimento das verbas ora discutidas, até ulterior decisão desta Relatoria. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, concedo a parte agravante prazo suplementar de cinco (05) dias para que apresente a documentação complementar que entender pertinente. Sem prejuízo, intime-se a parte agravada para oferta de contraminuta. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.
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