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TJSP · Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120487-23.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MMM COMERCIO DE ELETRICA E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) Magistrado: SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a r. decisão (evento 08 do processo originário n° 4010928-16.2026.8.26.0006) que nos autos da ação revisional de contratos bancários cumulada com declaração de abusividade de cláusulas contratuais e repetição de indébito, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Insurge-se a agravante, sustentando não possuir condições de arcar com o pagamento das custas sem prejuízo de sua subsistência, afirmando auferir rendimentos modestos e alegando situação de dificuldade financeira. Requer a reforma da r. decisão. Outrossim, estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, da ação em tela. Deixo de intimar a parte agravada para apresentação de contraminuta, em razão de ainda não ter sido instaurado o contraditório até mesmo porque, caso o benefício venha a ser concedido a parte autora, poderá a parte ré, se assim desejar, impugná-lo até mesmo por meio de petição simples nos autos. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int.
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