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4120468-17.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 05 - 18ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4120468-17.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) Magistrado: ERNANI DESCO FILHO Gab. 05 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão (evento 76) que deixou de apreciar o pedido de penhora de imóvel e determinou a suscitação de dúvida perante o Oficial de Registro de Imóveis em execução de título extrajudicial. Alega o agravante, em síntese, que: i) o imóvel foi dado em garantia no acordo judicial inadimplido; ii) busca apenas que o Juízo analise a possibilidade de penhora do bem; iii) o Banco do Brasil é, ao mesmo tempo, credor hipotecário e exequente, sem prejuízo a terceiros; iv) a decisão agravada condiciona o acesso à Justiça à prévia via administrativa; v) a dúvida registral não impede a análise judicial da penhora; vi) a impenhorabilidade do art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67 não se aplica ao próprio credor hipotecário; vii) as partes concordaram expressamente com a utilização do imóvel como garantia; viii) a decisão esvazia a garantia pactuada e retarda a satisfação do crédito; ix) a penhora é compatível com a hipoteca já existente. Comprovado o recolhimento do preparo recursal. Decido. Por não vislumbrar relevância na fundamentação exposta pela parte agravante apta a evidenciar a probabilidade de provimento do recurso, bem como dano de difícil ou impossível reparação, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Dispenso informações do Egrégio Juízo de Origem. Desnecessária qualquer comunicação, pois incumbe à parte recorrente informar nos autos o indeferimento do efeito pretendido. Atento ao princípio da duração razoável do processo e pela ausência de prejuízo (pois a recorrida não fora citada), dispenso a contraminuta. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 05 - 18ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4120468-17.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 18ª Câmara de Direito Privado - 18ª Câmara de Direito Privado na data de 03/09/2026.

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