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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4120468-08.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PETRAROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) EXECUTADO: MARIANA MAIA DE LIMA ADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP266984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado, pelo advogado cadastrado nos autos ou, na ausência, pelo Portal Eletrônico, para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis (art. 523 do CPC). A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação eletrônica pelo Portal Eletrônico, implicará a realização da intimação por carta com AR. Transcorrido o prazo acima sem o necessário pagamento começará a correr, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias úteis para a apresentação da impugnação (art. 525, caput, do CPC). Lembra-se, a título de perfazimento do princípio da cooperação nas modalidades prevenção e auxílio, que as únicas matérias que poderão ser veiculadas são aquelas do §1º do art. 525 do CPC. Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatórios e coercitivos propriamente ditos. Int.
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