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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120466-47.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ANDRESSA GABRIELE DAS CHAGAS SANTOS ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA LITZ SVETLECIC DE FARIAS (OAB SP399445) Magistrado: SÉRGIO SEIJI SHIMURA Gab. 02 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o pedido de justiça gratuita da parte agravante, há necessidade de comprovação do preenchimento dos requisitos para a sua concessão (art. 99, §2º, do CPC). Desse modo, o(s) agravante(s) deve(m) apresentar, em 05 dias, separado por agravante: (i) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (ii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (iii) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias; e (iv) as declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios enviadas à Receita Federal, ou, se isento da obrigação de apresentá-las, deverá juntar a declaração de isento assinada de próprio punho disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/ formularios/declaracoes). (v) em caso de Pessoa Jurídica, deverá apresentar em acréscimo: cópias de seus três últimos balanços patrimoniais e de resultado econômico. 2. Diante do perigo de dano e do risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido de efeito suspensivo para obstar a extinção do processo, nos termos do art. 1.019, I, CPC, comunicando-se ao MM. Juízo “a quo”. 3. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int.
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