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TJSP · Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120406-74.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ADVOGADO(A): LIDIENE DOS SANTOS SOUZA (OAB SP413472) AGRAVADO: SUB ROCK COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS BOMTEMPO CORREA LEITE (OAB SP402172) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BOLZANI MORELLO (OAB SP492391) ADVOGADO(A): SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB SP380214) ADVOGADO(A): GABRIEL RIGONATO (OAB SP545526) Magistrado: FRANCISCO GIAQUINTO Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão (evento 16, DESPADEC1) em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido indenizatório e obrigação de fazer ajuizada pela agravada em face do Banco agravante, que deferiu a tutela de urgência pleiteada. Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os requisitos autorizadores da medida, indeferindo-se o efeito suspensivo ao recurso. 2) À agravada para resposta, no prazo legal. 3) Após, aguarde-se inclusão em pauta de julgamento. Int.
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