Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4120370-32.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: SKYPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB RS082185)
AGRAVADO: AMUND GROUP LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA MENDES DE PAULA (OAB SP399018)
ADVOGADO(A): LARISSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB SP466042)
AGRAVADO: ALAIANE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO(A): FERNANDA MENDES DE PAULA (OAB SP399018)
ADVOGADO(A): LARISSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB SP466042)
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
Magistrado: CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF
Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
VOTO Nº 17942
Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores previstos nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, notadamente a demonstração documental da identidade do débito discutido (fatura nº 358632, no valor de R$ 104.151,61) e o perigo de dano decorrente do prosseguimento de atos instrutórios e de julgamento autônomos na origem perante juízos distintos, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, para sobrestar a marcha processual da ação declaratória de origem nº 1000157-11.2025.8.26.0347 perante a 42ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, obstando a realização de atos instrutórios (designação e realização de audiência de instrução com oitiva de testemunhas) e a prolação de eventual sentença até o julgamento colegiado definitivo deste recurso.
Intimem-se as agravadas para apresentarem resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para voto.
P. Int.