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Agravo de Instrumento Nº 4120351-26.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618)
Magistrado: JOSÉ JACOB VALENTE
Gab. 01 - 12ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
O presente agravo é tempestivo, contudo, o preparo foi recolhido por meio do sistema SAJ ao invés do sistema EPROC, por onde trâmita os autos.
Tendo em vista que os sistemas tem meios diversos de vinculação e queima de guia, não é possível ao tribunal associar a guia paga incorretamente ao agravo.
Dessa forma, determino o recolhimento do preparo simples, no prazo de 5 dias via EPROC, sendo certo que a parte poderá buscar o ressarcimento da guia SAJ pela via adequada.
Intime-se.