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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120345-19.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: DANIELY CRISTINA MOREALE FERNANDES ADVOGADO(A): TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB SP299116) ADVOGADO(A): JORGE RODRIGO SEBA (OAB SP370759) Magistrado: TEODOZIO DE SOUZA LOPES Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença (evento 250), que indeferiu o pedido de penhora sobre o benefício de pensão por morte recebido pela parte executada, por entender se tratar de verba de natureza alimentar, insuscetível de constrição. Da análise dos autos, não se vislumbra a existência de elementos que evidenciem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante disso, indefiro o pleiteado efeito suspensivo. Ouça-se a agravada e, após, tornem. Int.
TJSP · Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4120345-19.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado - 17ª Câmara de Direito Privado na data de 03/09/2026.
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