Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4120336-57.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO (OAB SP062672)
AGRAVADO: ER88 COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO(A): WAGNER SALES GALVÃO JUNIOR (OAB SP294951)
ADVOGADO(A): MAITE ALBIACH ALONSO (OAB SP183903)
AGRAVADO: RODRIGO DE FREITAS
ADVOGADO(A): WAGNER SALES GALVÃO JUNIOR (OAB SP294951)
ADVOGADO(A): MAITE ALBIACH ALONSO (OAB SP183903)
Magistrado: ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA
Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
COMARCA: SANTO ANDRÉ – 2ª VARA CÍVEL
JUIZ: EDUARDO GIORGETTI PERES
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento tirado da execução de título extrajudicial promovida pelo agravante contra os agravados.
A insurgência refere-se à decisão do evento 447 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido do agravante de expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema CCS-Bacen.
Considera-se que as alegações do agravante não são relevantes o suficiente para justificar a antecipação da tutela recursal, notadamente porque não há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação em desfavor dela, caso a providência buscada seja concedida apenas quando da análise da pretensão pela turma julgadora. Assim, o pedido nesse sentido fica expressamente denegado.
Ao julgamento em sessão virtual.
Int.