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TJSP · Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120329-65.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ANTONIA DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) Magistrado: CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para melhor análise do pedido, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o agravante o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária, juntando cópias de documentos atualizados que ilustrem sua condição financeira, tais como: a) carteira de trabalho, b) comprovante de rendimentos (holerite/extrato INSS) dos últimos quatro meses; c) declaração de rendimentos e bens (IR) dos últimos três anos, d) além de extratos bancários completos (de todas as contas dos últimos quatro meses) seja de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, extratos de cartão de crédito, e) bem como relatório expedido pelo sistema Registrato do Banco Central, f) comprovação de despesas, além de outros documentos que entenda necessários, conforme artigo 99, §§2º e 7º do Código de Processo Civil. 2) CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de afastar o perigo de dano de difícil ou irreversível reparação, ante a possibilidade de extinção do feito pelo não recolhimento de custas. 3) Decorrido o prazo supra, intime-se o agravado nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. 4) Após, tornem os autos conclusos. 5) Servirá cópia da presente decisão como ofício. 6) P. Int.
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