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Agravo de Instrumento Nº 4120300-15.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: COLEGIO VITAL BRAZIL LTDA
ADVOGADO(A): GISELE SEDLACEK MOANA (OAB SP212164)
Magistrado: MARIA DO CARMO HONORIO
Gab. 01 - 28ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a r. decisão na qual, em cumprimento de sentença, foi indeferido o pedido de expedição de ofício ao INSS, por compreender que o crédito discutido nos autos não permite penhora desta verba (172.1).
Não vislumbro perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, a ocorrer até que a Turma Julgadora analise a controvérsia, uma vez que o Magistrado a quo ao proferir a decisão impugnada, apesar de ter ido de encontro com os interesses da parte agravante, não consignou outras determinações em seu desfavor. Dessa forma, ausente situação de urgência concreta, a parte pode aguardar o resultado deste recurso, que se processa em prazo razoável.
Nessas condições, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela no âmbito recursal.
Ao julgamento virtual.
Int.