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TJSP · Gab. 04 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120283-76.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JOSE CARLOS BRUNO ADVOGADO(A): MARY ANGELA MARQUES BRUNO (OAB SP232360) ADVOGADO(A): GILBERTO MARQUES BRUNO (OAB SP102457) AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) Magistrado: MARCIO BONETTI Gab. 04 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Apresentado o recurso no prazo legal (art. 1.003, §5º, do CPC), processe-se. Na forma dos arts. 1.019, inc. I, e 995, par. único, ambos do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos pressupostos para a concessão do almejado efeito suspensivo. Nesse contexto, fica indeferida a tutela de urgência requerida. Processe apenas pelo efeito devolutivo até apreciação do colegiado. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos.
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