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TJSP · Gab. 02 - 25ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120266-40.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JAQUELLINY PALOMAR DE CARVALHO GOMES ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) Magistrado: MARY GRÜN Gab. 02 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer (prestação de serviço/perfil em rede social) proposta por JAQUELLINY PALOMAR DE CARVALHO em face de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA., indeferiu justiça gratuita. Recorre a autora. Afirma que apresentou documentos suficientes para o deferimento do benefício. Alega que “não precisa juntar um verdadeiro dossiê de sua vida financeira” (fls. 2). Argumenta que “eleição do foro para propositura da ação (faculdade que dispensa qualquer justificativa) não se confunde com hipossuficiência econômica” (fls. 2) e que a contratação de advogado não é obstáculo ao benefício. Diz que a declaração de pobreza é suficiente. Invoca julgados. Pede efeito suspensivo. Apenas para que o processo não seja extinto antes do julgamento deste recurso, defiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais e a intimação do agravado, ainda não citado, para resposta.
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