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TJSP · Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120240-42.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: PEOPLE - TRADUCOES E SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A): ANDREA LUIZA BASTOS DOMPSIN (OAB SP239767) ADVOGADO(A): DALILA FELIX DAMIAN (OAB SP101517) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) Magistrado: SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão (evento 7) que, em ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais ajuizada pela agravante, indeferiu pedido de tutela de urgência visando determinar ao banco agravado que suspenda imediatamente a cobrança dos valores relacionados às operações PIX impugnadas, abstendo-se de exigir o saldo delas decorrente até ulterior deliberação. Sustenta a agravante, estarem presentes os requisitos necessários à concessão da antecipação da tutela recursal. Enfatiza que a continuidade dos descontos irá prejudicar o prosseguimento das atividades da empresa. Postula, por isso, a reforma da r. decisão. Em que pesem os argumentos apresentados pela agravante, mostra-se correto o indeferimento do pedido de tutela de urgência, pois em que pesem os argumentos apresentados pela parte recorrente, não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação da tutela recursal. Processe-se, pois, sem a tutela antecipada requerida. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que entender convenientes. Int.
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