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TJSP · Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120232-65.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MARCELO DE MELO BATISTA ADVOGADO(A): THAÍS LIMA PASETTO (OAB SP359297) Magistrado: CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo o efeito suspensivo, nos termos do artigo 101, inciso I do CPC. Desnecessária a intimação do agravado, porque ainda não citado na origem. Após, tornem os autos conclusos. Servirá cópia da presente decisão como ofício. P. Int.
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