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Agravo de Instrumento Nº 4120220-51.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP161489)
AGRAVADO: ERIKA GISELE SILVA MOTTA
ADVOGADO(A): MILTON LOPES DE OLIVEIRA NETTO (OAB SP270636)
Magistrado: CARLOS ALBERTO DE SÁ DUARTE
Gab. 01 - 33ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 Tendo em vista a matéria em discussão, para o fim de evitar o perecimento do direito reclamado pela agravante, suspendo os efeitos da decisão agravada para obstar o arquivamento dos autos até o pronunciamento da Turma Julgadora. Oficie-se.
2 Intime-se a agravada a, querendo, ofertar contraminuta.