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Agravo de Instrumento Nº 4120201-45.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: K-LOUD STORE LTDA
ADVOGADO(A): TALITA CAETANO ANANIAS (OAB SP440190)
ADVOGADO(A): DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB SP341378)
Magistrado: DANIELA IDA MENEGATTI MILANO
Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão do evento 9 dos autos eletrônicos originários, que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido do autor de concessão do benefício do parcelamento das custas processuais iniciais.
Inconformado, o agravante, sustentando, em síntese, que a existência de execuções simultâneas as quais, somadas, comprometeriam a liquidez momentânea da empresa, pede o efeito suspensivo e a reforma, para autorizar o pagamento em 10 parcelas mensais de R$ 244,35 (ou em número de parcelas que o Tribunal entenda razoável).
Recurso tempestivo, sem o recolhimento das custas devidas, diante do próprio objeto recursal.
O artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil dispõe que o Relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal.
Na hipótese dos autos, se não concedido o efeito suspensivo, mantendo-se, assim, a exigência do recolhimento, a inicial pode vir a ser indeferida antes mesmo do julgamento deste agravo.
Destarte, concedo o efeito suspensivo, apenas para que o recolhimento determinado não seja exigido até o julgamento do presente recurso.
Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada para contraminuta, por ainda não formada a relação jurídico-processual.
Ultimadas as providências, tornem conclusos.
Int.