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Agravo de Instrumento Nº 4120195-38.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: RAUL ALBINO CIA LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090)
AGRAVADO: KTR GROUP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB SP234843)
Magistrado: JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
Gab. 06 - 22ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Processe-se o presente agravo de instrumento.
Concedo efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, diante do risco de extinção da ação.
No prazo de 10 (dez) dias, a parte agravante deverá juntar documentação contábil, fiscal e financeira apta a demonstrar sua alegada incapacidade econômica, especialmente as declarações fiscais apresentadas à Receita Federal compatíveis com o regime tributário adotado, bem como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos dois últimos exercícios, quando existentes ou obrigatórios, além de outros documentos idôneos que evidenciem sua atual situação econômico-financeira.
Oficie-se ao M.M. Juízo para ciência, com urgência, sendo dispensadas as informações.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.