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4120170-25.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4120170-25.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: TAIS POLIANA DIAS SARTURI ADVOGADO(A): LETÍCIA ALVES NETO (OAB SP477852) AGRAVANTE: JANAINA DINIZ E KS CASEIRINHOS LTDA ADVOGADO(A): LETÍCIA ALVES NETO (OAB SP477852) Magistrado: JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Gab. 03 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO (Voto nº SMO 54801) Trata-se de agravo de instrumento interposto por TAIS POLIANA DIAS SARTURI e JANAINA DINIZ & KS CASEIRIHOS JANAINA LTDA. em face da r. decisão de evento 13 dos autos originários, proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo, Dra. Marian Najjar Abdo, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de fazer exibição de documento e indenização por danos morais movida em face de PAMA COMÉRCIO DE GÊMEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. e VCM SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., indeferiu a gratuidade da justiça às agravantes. As agravantes sustentam fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça, alegando que comprovaram sua hipossuficiência financeira por meio de declaração de pobreza, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e demais documentos. Afirmam que as faturas de cartão não demonstram capacidade econômica, mas situação de endividamento, com incidência de juros, multas e encargos decorrentes de inadimplência. Aduzem, ainda, que se a agravante Tais se encontra desempregada, sem fonte regular de renda, após seu afastamento da empresa que constituía seu meio de subsistência, além de suportar dívidas relacionadas a operações comerciais que afirma não ter realizado. Destacam que já tiveram a gratuidade da justiça reconhecida em ação correlata envolvendo o mesmo contexto societário. Por fim, sustentam a presença dos requisitos para concessão de tutela recursal, em razão do risco de indeferimento da petição inicial por falta de recolhimento das custas, requerendo a reforma da decisão para que lhes seja concedida a gratuidade da justiça. Concedo o efeito suspensivo. Vislumbro a presença de risco de perecimento de direito em aguardar pronunciamento colegiado deste E. Tribunal de Justiça sobre a matéria suscitada no presente recurso. Intime-se as agravantes sobre o teor da decisão e comunique-se o MM. Juízo. Dispenso a contraminuta, pois ausente citação. Ao julgamento. Int.

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