Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSP · Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4120161-63.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado - 16ª Câmara de Direito Privado na data de 03/09/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4120161-63.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: MIQUEIAS MATA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753)
ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)
AGRAVADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
Magistrado: DANIELA IDA MENEGATTI MILANO
Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão do evento 16 dos autos eletrônicos originários, que, em ação de obrigação de fazer indenização por danos materiais e morais, indeferiu a gratuidade da justiça postulada pelo autor.
Inconformado, o agravante, sustentando, em síntese, que a documentação juntada demonstra sua condição econômica, agravada pelo bloqueio de sua conta na plataforma ré, que lhe subtraiu a fonte de renda, pede o efeito suspensivo e a reforma.
Recurso tempestivo, sem o recolhimento das custas devidas, diante do próprio objeto recursal.
O artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil dispõe que o Relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal.
Na hipótese dos autos, se não concedido o efeito suspensivo, mantendo-se, assim, a exigência do recolhimento, a inicial pode vir a ser indeferida antes mesmo do julgamento deste agravo.
Destarte, concedo o efeito suspensivo, apenas para que o recolhimento determinado não seja exigido até o julgamento do presente recurso.
Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta.
Int.