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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4120103-60.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado - 20ª Câmara de Direito Privado na data de 03/09/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4120103-60.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ADEJAIR FERREIRA PINTO
ADVOGADO(A): FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB SP189545)
Magistrado: MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) A parte Agravante requereu o benefício de justiça gratuita. Entretanto, para apreciação do seu pedido, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para a parte comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando os documentos abaixo relacionados. No mesmo prazo, caso não se manifeste ou desista do seu pedido de gratuidade, deverá efetuar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção.
Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Deverá o z. patrono atentar-se para classificar os referidos documentos como peças sigilosas no momento do protocolo;
Informe a atividade econômica que exerce, o rendimento mensal e os bens que possui em seu nome. Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS atual e declaração integral da declaração de imposto de renda à receita Federal dos últimos dois exercícios financeiros;
Extratos bancários dos três últimos meses;
Quantas pessoas residem no imóvel, quantas trabalham;
Se é possuidor de mais de 01 imóvel no núcleo familiar. Em caso afirmativo, se recebe rendimentos do segundo bem;
Se é possuidor de automóvel. Em caso afirmativo, qual a marca e o ano. Deve informar também se possui mais de 01 veículo no núcleo familiar, bem como juntar certidão do Detran/RENAJUD;
Se pessoa jurídica, juntar balanço financeiro contábil com a apuração do ativo, saldo de caixa, etc.
Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação da parte recorrente e nem o recolhimento das custas de preparo, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido o recurso à deserção.
2) Oportunamente, tornem os autos conclusos.
3) Int.