Publicações do processo

4120081-02.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4120081-02.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado - 14ª Câmara de Direito Privado na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4120081-02.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MARCELO DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(A): TULIO LONGO LOPES (OAB SP351341) ADVOGADO(A): MICHEL HENRIQUE FACHETTI (OAB SP355198) Magistrado: SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a r. decisão (evento 12 do processo originário n° 4004308-95.2026.8.26.0132) que nos autos da ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Insurge-se o agravante, sustentando não possuir condições de arcar com o pagamento das custas sem prejuízo de sua subsistência, afirmando auferir rendimentos modestos e alegando situação de dificuldade financeira. Requer a reforma da r. decisão. Outrossim, estando evidenciado, no caso, o periculum in mora a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a extinção, de plano, da ação em tela. Deixo de intimar as partes agravadas para apresentação de contraminuta, em razão de ainda não ter sido instaurado o contraditório até mesmo porque, caso o benefício venha a ser concedido a parte autora, poderão as partes rés, se assim desejarem, impugná-lo até mesmo por meio de petição simples nos autos. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.