2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4120072-40.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): JULIO KAHAN MANDEL (OAB SP128331) Magistrado: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Gab. 03 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, de ofício, determinou a correção do quantum conferido à causa de acordo com os valores das duas cédulas de crédito bancárias. A agravante sustenta que não pretende discutir a integralidade dos títulos de R$ 12.000.000,00 cada, apenas cláusulas específicas. A atribuiu à demanda o expressivo valor de R$ 200.000,00 e recolheu as custas correspondentes. Não é irrisório e observa os parâmetros do art. 292, II, do CPC. O valor da causa deve corresponder à parte controvertida. Necessária a distinção entre o montante das cédulas e a importância da controvérsia judicial. Em cognição sumária não exauriente, vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo para evitar a extinção da ação. Comunique-se. Dispensam-se as informações. À contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). Int.