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Agravo de Instrumento Nº 4120055-04.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: RODRIGO ABREU DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO VIEIRA HADAD MELO (OAB PA027157)
Magistrado: LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Gab. 04 - 38ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que a parte agravante não comprovou o recolhimento do respectivo preparo. Desta feita, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento em dobro do valor do preparo no sistema Eproc, sob pena de deserção, no importe de R$ 1.152,60 (mil e cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), nos termos dos art. 1.007, caput e § 4º e do art. 1.017, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
2. Intime-se.