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TJSP · Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4119992-76.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ERIK CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA MARCONDES DIB (OAB SP114149) Magistrado: HUGO CREPALDI NETO Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ERIK CARDOSO DOS SANTOS, nos autos da ação de cobrança que move em face de DIEGO CESAR SENA MESQUITA E OUTRO, objetivando a reforma da decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dra. Renata Barros Souto Maior Baião, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao agravante. O efeito suspensivo deve ser concedido para sobrestar o trâmite da ação principal até o julgamento definitivo deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e contrárias aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. Int.
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