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4119771-93.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 06 - 17ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4119771-93.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JOSE RENATO VIANA RISSATO ADVOGADO(A): RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB SP497595) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): ADRIANO AVANÇO (OAB SP259009) Magistrado: CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE Gab. 06 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Renato Viana Rissato contra a r. Decisão (1.4) que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta nos autos da execução de título extrajudicial, determinando o regular prosseguimento da execução. Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado no presente recurso, deverá o Agravante apresentar documentos com o fito de demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, tais como: a) cópia integral das 03 (três) últimas declarações de IR ou, caso isento, comprovante de sua isenção através de pesquisa de restituição e do comprovante de situação cadastral do seu CPF; b) 03 (três) últimos holerites ou comprovantes de renda atual; c) “Relatório de Contas e Relacionamentos” do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro “CCS”, devendo-se conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do Bacen); d) os extratos de movimentação bancária dos últimos 03 (três) meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; e e) cópia das faturas de cartões de crédito e demais documentos que comprovem seus gastos mensais, também sob de indeferimento do benefício. Após, conclusos. Int.

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