Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · Gab. 03 - 27ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4119688-77.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 27ª Câmara de Direito Privado - 27ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4119688-77.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
AGRAVADO: 32.424.464 MARLENE NEVES POHLING
ADVOGADO(A): FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB SP175883)
Magistrado: ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
Gab. 03 - 27ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de produção antecipada de prova com pedido de tutela cautelar de urgência, determinou a suspensão temporária dos serviços de pintura, repintura, lixamento, aplicação de massa, correção, acabamento e demais intervenções capazes de modificar as superfícies anteriormente trabalhadas pela requerente, até ulterior deliberação do Juízo, sob pena de multa diária.
As agravantes pretendem a concessão de efeito suspensivo para sustar a determinação, permitindo a continuidade dos serviços na unidade da Fundação Bradesco. Subsidiariamente, requerem que a restrição seja limitada às áreas efetivamente relacionadas à produção da prova, além da suspensão da multa cominatória imposta.
É o breve relato.
A pretensão de tutela recursal relativa à suspensão da ordem de paralisação e à liberação das áreas para continuidade dos serviços já foi submetida à apreciação deste Tribunal em agravo de instrumento anteriormente interposto contra a mesma decisão, no qual se discutiu a extensão da medida cautelar destinada à preservação do estado das superfícies para realização da prova pericial.
Foi indeferido o efeito suspensivo, mantida provisoriamente a decisão agravada, com determinação ao Juízo de primeiro grau para adoção das providências necessárias à realização urgente da inspeção pericial, a fim de que o perito identifique e delimite as áreas, superfícies e serviços cuja preservação seja efetivamente necessária, possibilitando a pronta liberação das demais intervenções.
O presente recurso reproduz, quanto à tutela de urgência, pretensão substancialmente semelhante àquela já apreciada, buscando a suspensão da mesma ordem judicial e, subsidiariamente, a delimitação das áreas sujeitas à preservação.
Não há interesse processual em nova deliberação, nesta fase, sobre objeto já submetido à apreciação deste Tribunal.
As questões específicas suscitadas pelas agravantes, inclusive aquelas relacionadas à sujeição da Fundação Bradesco à obrigação imposta e à multa cominatória, serão examinadas oportunamente, após a formação do contraditório no presente agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta.
Intimem-se.