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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4119589-10.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: FRANCISCO WESLEY SOUSA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) Magistrado: JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA Gab. 01 - 26ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Despacho no impedimento ocasional do relator, com fundamento no artigo 70, parágrafo 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. II) No juízo de admissibilidade deste recurso, assinalo ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias para que emende sua peça inicial, com observância das regras do artigo 1.016, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.  III) Após, determino que se faça nova conclusão ao Relator quando cessado o seu afastamento. Int.
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