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TJSP · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4119502-54.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Privado - 5ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.
TJSP · Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4119502-54.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: DEBORA MOREIRA AMARAL ADVOGADO(A): FABRICIO DA COSTA MOREIRA (OAB SP167733) ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB SP301146) ADVOGADO(A): FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB SP478172) Magistrado: JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito ativo/suspensivo 2. Deixo de intimar a parte contrária, pois sequer integrou a lide. 3. Remetam-se os autos a sessão de julgamento.
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