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4119481-78.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4119481-78.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado - 34ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4119481-78.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: LUCIMARA DOS SANTOS BOTELHO ADVOGADO(A): ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB SP252503) AGRAVADO: WDENIS ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CHARLES RICARDO ROCCO (OAB SP125955) Magistrado: LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital, proferida em demanda em que contendem as partes que indeferiu o pleito de gratuidade formulado pela Agravante. Requer-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão atacada. No caso em tela, visando evitar a perda do objeto recursal, a cautela recomenda a concessão de efeito suspensivo ao recurso para que se suspendam os andamentos processuais a fim de que se possa oportunamente discutir a questão em plenário. Pelo exposto, DEFIRO efeito suspensivo ao recurso, apenas e tão somente para sobrestamento do feito até apreciação da questão pelo Judiciário. Para a adequada análise do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício da gratuidade da justiça, considerando a necessidade de aferição da efetiva capacidade econômica da parte, inclusive no contexto de seu núcleo familiar, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, interpretado a partir do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.178, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, em seu nome e no de eventual cônjuge ou companheiro(a): (i) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato do Banco Central; (ii) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias das contas indicadas no referido relatório; (iii) as 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito; (iv) carteira de trabalho atualizada; (v) última declaração de imposto de renda; (vi) última conta de energia elétrica; e (vii) contrato de locação ou, se for o caso, comprovante do pagamento das prestações mensais do imóvel ou documento comprobatório de sua propriedade. Fica a parte ciente de que a ausência de apresentação de qualquer dos documentos acima indicados, desacompanhada de justificativa plausível, poderá ser considerada como indicativo da existência de elementos contrários à concessão do benefício. Sem prejuízo, fica autorizada a juntada de outros documentos que a parte entender pertinentes à aferição da alegada hipossuficiência econômica. Fica facultada, ainda, a apresentação da documentação por meio da opção “Documentos Sigilosos”, caso assim a parte requerente entenda necessário. Comunique-se o MM. Juízo a quo, servindo a presente de ofício. Sem prejuízo, à contraminuta.

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