Publicações do processo

4119458-35.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4119458-35.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado - 16ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4119458-35.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) AGRAVADO: JOSE CARLOS LUNARDI ADVOGADO(A): MICHELE BORTOLOTTI (OAB SP440902) ADVOGADO(A): LUANA BORTOLOTTI (OAB SP428500) Magistrado: DANIELA IDA MENEGATTI MILANO Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão do evento 22 dos autos originários, que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com e indenização por danos morais, deferiu a tutela de urgência postulada pelo autor para determinar ao réu que se abstivesse de cobrar as parcelas do empréstimo e os valores impugnados no cartão de crédito, de promover descontos ou retenções relacionados a tais operações e de incluir ou manter o nome do demandante em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. Inconformado, o réu, ora agravante, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC, por terem as transações ocorrido mediante uso de credenciais de segurança pessoais e intransferíveis do autor, pede o efeito suspensivo e a reforma. Subsidiariamente, o agravante pede a exclusão ou redução da multa cominatória, além da dilação do prazo fixado para cumprimento. Recurso tempestivo, com as custas recolhidas. O artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil dispõe que o Relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal. Na hipótese dos autos, não vislumbro prejuízo a direito, material ou instrumental, do agravante com a manutenção temporária do decidido na origem, não podendo o mero aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Destarte, indefiro o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.