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TJSP · Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4119447-06.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado - 14ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.
TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4119447-06.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: RODRIGUES & LARANJEIRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB SP131646) Magistrado: MONICA SALLES PENNA MACHADO Gab. 04 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Tendo em vista as alegações trazidas, e o risco de dano irreparável, “ad cautelam”, defiro tão somente o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, o qual apreciará a pertinência da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à Empresa Agravante, bem como da vedação de atos expropriatórios até o final julgamento desse recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Oficie-se o Juízo “a quo” do teor da presente Decisão. 3- Intime-se o Banco Agravado para apresentação de Contraminuta, no prazo legal. 4- Sem prejuízo, concedo à Empresa Agravante os benefícios da Justiça Gratuita, tão somente, para fins deste Recurso, ressaltando-se que a questão da gratuidade deverá ser apreciada pelo Juízo “a quo”, sob pena de supressão de grau de Jurisdição. 5- Intime-se e cumpra-se. 6- Serve cópia da presente Decisão como Ofício.
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