Publicações do processo

4119335-37.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4119335-37.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB SP285224) AGRAVADO: LUIS AUGUSTO CARLOS LESSA ADVOGADO(A): DANIEL ANDRADE (OAB SP289295) AGRAVADO: MONICA BARROS DUARTE LESSA ADVOGADO(A): DANIEL ANDRADE (OAB SP289295) Magistrado: RODOLFO CÉSAR MILANO Gab. 05 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do evento 10 dos autos principais pela empresa ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, que acolheu deferiu parcialmente a antecipação de tutela, determinando o cumprimento de obrigações sob pena de multa. Recorre a parte ré. Alega que não há responsabilidade da montadora na disponibilização de veículo reserva por se tratar de dano oriundo de acidente de trânsito e não de vicio do produto. Defende, ainda, a perda superveniente do objeto, uma vez que o veículo do autor já foi reparado e disponibilizado. Requer a reforma da decisão, bem como o efeito suspensivo ao presente recurso. Pois bem, poderá ser concedido o efeito suspensivo ou a antecipação de tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não restaram demonstrados minimamente, ainda que em cognição sumária, os elementos necessários para concessão do efeito suspensivo. Ainda, não há perigo da demora, uma vez que a própria agravante indica que a obrigação determinada fora cumprida. Assim, ausentes os requisitos, indefiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Manifeste-se a parte agravada em contrarrazões. Oficie-se Comunicando-se. Valerá a presente decisão como ofício. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 05 - 25ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4119335-37.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 25ª Câmara de Direito Privado - 25ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.