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Agravo de Instrumento Nº 4119329-30.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: MINORU TAINAKA
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB SP039174)
AGRAVANTE: LUIS CLAUDIO KUNIHITO TAINAKA
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB SP039174)
AGRAVANTE: CLAUDIO MASAMITSU TAINAKA
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB SP039174)
AGRAVANTE: HITOMI TAINAKA
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB SP039174)
AGRAVADO: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)
Magistrado: JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA
Gab. 01 - 32ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento nº 4119329-30.2026.8.26.0000
Comarca: Osasco (1ª Vara Cível)
Agravante: Hitomi Tainaka
Agravada: Amaral, Biazzo, Portela & Zucca Sociedade de Advogados
Decisão Monocrática nº 54232 (ANT)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação do devedor. Agravante que não apresentou suas razões recursais, não expostos o fato e o direito, nem as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão. Requisitos do art. 1016, incs. II e III, do CPC, não observados.
Recurso não conhecido.
Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão de evento nº 31 dos autos de origem, que rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório de sentença.
Petição de interposição do agravo (evento nº 1, doc. 2).
É o relatório.
Em cumprimento provisório de sentença, o Juízo da causa rejeitou a impugnação do devedor.
O executado insurge-se, contudo, sem apresentar suas razões recursais, não expostos o fato e o direito, tampouco as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão.
É patente a inépcia do agravo, por afronta aos requisitos do artigo 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.