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4119324-08.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4119324-08.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado - 17ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4119324-08.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: CHEGA BURRACHA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): IURI COSTA SHULTTS COIMBRA (OAB PE038125) Magistrado: TEODOZIO DE SOUZA LOPES Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela agravante. No caso, não se vislumbram elementos suficientes para a concessão do efeito ativo pretendido. Apesar dos aparentes argumentos, os elementos até então apresentados não evidenciam, de modo seguro, a prática de atos concretos de dilapidação patrimonial ou de desfazimento fraudulento de bens especificamente direcionados à frustração do crédito da agravante. A existência de diversas demandas ajuizadas contra a devedora e o alegado quadro de crise de liquidez não bastam, por si sós, para autorizar o amplo conjunto de medidas constritivas postuladas, que abrangem bloqueios financeiros, indisponibilidade de bens imóveis, restrições veiculares, arrestos e outras providências sobre patrimônio de diversos sujeitos. Também a convocação de assembleia para deliberar sobre a eventual liquidação do EQR Retrofit Fundo de Investimento Imobiliário não conduz, neste momento, à conclusão de que esteja configurado risco concreto e imediato de dissipação da garantia invocada. A própria extensão, titularidade e efetiva vinculação das cotas mencionadas no contrato ainda demandam melhor esclarecimento. Nesse contexto, ausentes, por ora, elementos suficientes a evidenciar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo nos moldes exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, mostra-se adequada a manutenção da decisão agravada até ulterior exame colegiado. Indefiro, pois, o efeito ativo. Intime-se. Após, tornem conclusos.

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