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4119249-66.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4119249-66.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado - 25ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Mandado de Segurança Cível Nº 4119249-66.2026.8.26.0000/SP IMPETRANTE: ADRIANO FERREIRA DE MELO ADVOGADO(A): VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB SP152085) INTERESSADO: ANA MARIA MARTINS CARDOSO FIGUEIREDO ADVOGADO(A): EFRÉM DE MORAIS MARQUES INTERESSADO: JONAS DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A): VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA INTERESSADO: ALEXANDRA ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A): VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA INTERESSADO: FERNANDO CARDOSO FIGUEIREDO ADVOGADO(A): EFRÉM DE MORAIS MARQUES Magistrado: HUGO CREPALDI NETO Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ADRIANO FERREIRA DE MELO contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO, que, nos autos do cumprimento de sentença que ANA MARIA MARTINS CARDOSO FIGUEIREDO e OUTRO movem contra JONAS DOS SANTOS BARBOSA e OUTRO, determinou o cumprimento do mandado de despejo, concedido, desde logo, reforço policial e ordem de arrombamento caso necessite o oficial de justiça. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pleiteada, porquanto não demonstrada a probabilidade de acolhimento do mandamus. Isso porque, nos termos da Súmula 267 do STF, “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento.

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