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4119240-07.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4119240-07.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4149512-72.2026.8.26.0100/SP AGRAVANTE: DUFLLEXX PRODUTOS ODONTOLOGICOS S/A ADVOGADO(A): MARCELO BARBOSA MELO (OAB RJ129097) AGRAVANTE: PAULO CESAR BARROS MORGADO ADVOGADO(A): MARCELO BARBOSA MELO (OAB RJ129097) AGRAVANTE: FENYXX PARTICIPACOES, ASSESSORIA E CONSULTORIA S/A ADVOGADO(A): MARCELO BARBOSA MELO (OAB RJ129097) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB SP234123) Magistrado: MANOEL RICARDO REBELLO PINHO Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão constante do evento 5 dos autos de origem (evento 5, DESPADEC1), que: (a) indeferiu a petição inicial quanto ao excesso de execução alegado superior a R$ 249.925,54, com fulcro no art. 917, § 4.º, do Código de Processo Civil, (b) determinou o prosseguimento do feito para apurar apenas eventual excesso de execução de R$ 249.925,54 e (c) corrigiu o valor da causa para tal montante e fixo o prazo de 15 dias para os embargantes recolherem as custas pertinentes, sob pena de extinção. 2. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º). 3. Intime-se a parte agravada para resposta. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4119240-07.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado - 20ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.

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