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Agravo de Instrumento Nº 4119239-22.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
AGRAVADO: TRANSPORTADORA AGA LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163)
ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874)
Magistrado: HUGO CREPALDI NETO
Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., nos autos da demanda contra TRANSPORTADORA AGA LOGÍSTICA LTDA., objetivando a reforma da r. decisão proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, Dra. Milena de Barros Ferreira, que determinou a suspensão do trâmite da ação de busca e apreensão durante o stay period, tendo em vista o processamento da recuperação judicial da requerida.
Ausente demonstração inequívoca de provimento do recurso, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dispensada a contraminuta, intimem-se e, após, tornem conclusos.