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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4119217-61.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ROSEMEIRE FERREIRA DIAS SAO TIAGO ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A): HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A): KARINE MACEDO ARAUJO (OAB SP411667) Magistrado: TEODOZIO DE SOUZA LOPES Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação. A fim de evitar a extinção do feito até o julgamento do presente recurso, defiro o pleiteado efeito suspensivo. Comunique-se a d. Magistrada a quo. Para análise do pedido de justiça gratuita, em observância ao art. 99, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a agravante o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, juntando: a) declaração completa de imposto de renda dos últimos 3 anos, b) relatório REGISTRATO BACEN com a relação de todas as contas abertas em seu nome e os respectivos extratos bancários relativos aos últimos 3 meses e c) faturas de todos os seus cartões de crédito, também referentes aos últimos 3 meses, a fim de demonstrar a dificuldade alegada, sob pena de indeferimento do pleito. Int.
TJSP · Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4119217-61.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado - 17ª Câmara de Direito Privado na data de 02/09/2026.
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