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TJSP · Gab. 05 - 33ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4119044-37.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 33ª Câmara de Direito Privado - 33ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2026.
TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4119044-37.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ANA KETTURY DOS SANTOS ADVOGADO(A): GISELLE CRISTIANE ROBERTO DOS SANTOS (OAB SP315906) ADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO JURADO DOS SANTOS (OAB SP528445) ADVOGADO(A): JULIO ROBERTO JURADO DOS SANTOS (OAB SP496547) Magistrado: CARMEN LUCIA DA SILVA Gab. 05 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida em evento 19.1 que, nos autos de indenização por danos materiais morais nº 4020739-72.2026.8.26.0564, indeferiu o pedido de justiça gratuita. Sustenta a agravante, em suma, que faz jus ao benefício, pois possui proventos abaixo de dois salários-mínimos, além de ter trazido aos autos seu holerite, cópia da CPTS e cópias de declaração de renda. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final que seja reformada a decisão. Recurso tempestivo e dispensado de preparo. É o relatório. Determino o processamento do agravo, COM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, até o seu julgamento, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, do CPC, a fim de preservar sua utilidade e evitar dano grave ou de difícil reparação decorrente da exigência de recolhimento das custas processuais nos autos de origem. Nos termos do inciso II, do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, intime-se parte agravada para contraminuta. Intime-se e, após, tornem conclusos.
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