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Agravo de Instrumento Nº 4119041-82.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0055073-74.2025.8.26.0100/SP
AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
Magistrado: PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
Gab. 02 - 21ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (evento 01 doc. 09), proferida na ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, proposta por RICOT JEAN LOUIS, que indeferiu a impugnação apresentada, com determinação de conversão da obrigação em perdas e danos, e manutenção das astreintes eventualmente devidas, nos termos do artigo 500 do CPC, devendo o exequente comprovar documentalmente os danos que entende ter sofrido.
2 - Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação de tutela recursal, que só deve ocorrer em casos excepcionais, quando houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente de eventual demora na prestação jurisdicional, indefiro a liminar pleiteada.
3 – Dispensada a intimação da parte contrária, ante a ausência de prejuízo.
4 – Encaminhem-se os autos para julgamento virtual – Res. CNJ 591/2024.
Int.