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Mandado de Segurança Cível Nº 4118998-48.2026.8.26.0000/SP
IMPETRANTE: ANDRE RICARDO TEIXEIRA MENDES
ADVOGADO(A): GIUGLIANO COBUCCI (OAB SP403153)
Magistrado: ANTONIO CONEHERO JUNIOR
Gab. 03 - 34ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS
Não requerida a gratuidade da justiça ou recolhidas as custas iniciais no momento da interposição deste mandado de segurança, defiro o prazo de 15 dias para o impetrante comprovar o pagamento recolher a taxa judiciária correspondente a 5 UFESPs (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/03), tendo em vista o diminuto valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição.
INT.